Câmara tenta mediar impasse e se reúne com Prefeitura e Consórcio sobre tarifa em Campo Grande
Encontro deve acontecer na semana que vem
Clayton Neves, Anna Gomes –
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A Câmara Municipal de Campo Grande vai tentar mediar o impasse entre a Prefeitura e o Consórcio Guaicurus sobre o reajuste de preço do transporte coletivo da cidade. Segundo o presidente da Casa, vereador Carlão (PSB), na próxima semana representantes da empresa, do Município e da Câmara vão se reunir para discutir o assunto e buscar uma alternativa para o entrave.
“Acho que a prefeitura tem que intermediar isso e ela judicializou ao invés de sentar e conversar em uma mesa, politicamente falando. Acho que tem que resolver para exigir uns ônibus melhores com ar condicionado. Então, na próxima semana vai ter uma reunião com a Prefeitura, o Consórcio e a Câmara vai participar”, comentou.
Em decisão da última semana, o desembargador Sérgio Fernandes Martins reconheceu a necessidade do reajuste anual da tarifa de ônibus e suspendeu a recomposição tarifária, um reajuste que acontece a cada 7 anos.
Na avaliação do vereador, cabe ao município arcar com a diferença no valor da passagem. “Por exemplo, de R$ 5,85 para R$ 4,65 é um real e pouco de diferença. A prefeitura tem que pagar isso. Eles dizem que estão dando gratuidade, mas quem fez a gratuidade foi a própria Prefeitura. Esse ano nós fizemos a gratuidade do pessoal que faz o Enem, então, a gratuidade é feita e aí eles têm que pagar”, pontuou.
Na Câmara, vereadores já arquivaram pedido de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e um projeto para o funcionamento de vans populares na cidade.
Tarifa vai subir
A decisão do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, sobre o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande, suspende a recomposição da tarifa que ocorre a cada 7 anos. No entanto, mantém o reajuste anual, que deve acontecer nos próximos dias.
Na decisão, o desembargador aponta que a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) é acusada pelo Consórcio Guaicurus de descumprir o contrato, no termo do reajuste da tarifa, que tem como data-base o mês de outubro.
Também é citado o acúmulo mensal de déficit tarifário. A partir disso, o desembargador cita a decisão do juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que deferiu parcialmente a tutela, determinando o reajuste da tarifa.
Essa decisão de primeiro grau chegou a ser suspensa pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, que depois voltou atrás e manteve a determinação. A Agereg chegou a citar que “não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido”.
Também conforme o Município, a decisão de reajuste causará grave lesão à ordem e à economia públicas.
Recomposição x reajuste
No contrato, fica firmado entre o Consórcio e a Agereg que o mês de outubro é o período anual de reajuste tarifário. Porém, o reajuste de outubro de 2022 ocorreu em março de 2023. Assim, em outubro de 2023 não houve novo reajuste da tarifa.
A Agereg afirma que a necessidade é aguardar um ano, por isso o novo reajuste ocorreria em março de 2024. “Sob qualquer perspectiva, o Município terá obrigação de promover o reajuste tarifário, e como consequência natural não há como afastar os efeitos da liminar que lhe impõe uma obrigação estabelecida em contrato (outubro/23), até porque prestes a ruir a tese da periodicidade anual muito próxima de ultimação (março/24)”, diz trecho da decisão.
O desembargador ainda cita que o não cumprimento da obrigação pactuada (reajuste da tarifa) pode gerar a paralisação das atividades, “o que, por certo, resultará em colapso de todo o sistema de locomoção da grande maioria da coletividade”. Isso porque o Consórcio chegou a citar situação de greve em caso de não reajuste da tarifa.
“Com efeito, resta conclusivo que a decisão liminar para o reajuste da tarifa deve prevalecer, porquanto decorre do contrato e ainda não cumprido”. Já sobre a recomposição da tarifa, que acontece a cada 7 anos, fica suspensa.
“Diferente do reajuste tarifário anual, cujo foco é apenas a correção inflacionária e a aplicação de regras pré-definidas, a revisão tarifária periódica é o momento da reavaliação completa das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido, para reconstruir a tarifa de forma que a receita faturada pelo prestador seja capaz de cobrir os custos necessários à boa prestação dos serviços, gerar recursos para investimentos e garantir a adequada remuneração e amortização do capital investido, buscando o cumprimento das metas e objetivos visados no transporte público”, explica.
Com isso, o presidente do TJMS determinou que o reajuste da tarifa seja mantido, sendo que a revisão feita a cada 7 anos fica suspensa.
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