Câmara mantém prisão do deputado Chiquinho Brazão; confira como votou a bancada de MS

Brazão foi preso por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes

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Bancada federal em votação (Nathalia Alcântara, Midiamax, Agência Brasil e Câmara dos Deputados)

Por 277 votos a favor e 129 votos contra, a Câmara dos Deputados manteve a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Brazão foi preso em 24 de março acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Houve 28 abstenções.

Confira como votou a bancada de Mato Grosso do Sul: (sim, a favor da manutenção da prisão e não, contra a prisão em flagrante):

Beto Pereira (PSDB-MS) -votou Sim
Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) -votou Sim
Geraldo Resende (PSDB-MS) -votou Sim
Rodolfo Nogueira (PL-MS) -votou Não
Camila Jara (PT-MS) -votou Sim
Dr. Luiz Ovando (PP-MS) -votou Não
Marcos Pollon (PL-MS) -votou Não
Vander Loubet (PT-MS) -votou Sim

Prisão

Brazão foi preso por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do inquérito e seguida pela 1ª Turma do STF.

O Plenário acompanhou parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomendou a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.

Por envolvimento no duplo homicídio, a Primeira Turma do STF também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão, irmão do deputado e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.

Constituição

A Constituição determina que as prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da Casa do congressista. A decisão de hoje do Plenário da Câmara dos Deputados foi transformada em resolução promulgada na mesma sessão (Resolução 9/24).

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