A Câmara de foi multada pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) após prestação de contas do exercício financeiro de 2014. O acórdão consta no Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (21).

Conforme a publicação, houve ausência na remessa de documentos obrigatórios enviados ao Tribunal. Além disso, a equipe do TCE-MS apontou divergência de registros contábeis entre o Balanço Financeiro e o Balanço Patrimonial e despesa total acima do limite constitucional de 7%.

Apesar das irregularidades apontadas, as contas da Casa de Leis não foram reprovadas. Com isso, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira determinou de 100 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para o presidente da Câmara na época, o vereador Celso Alves dos Santos.

A multa corresponde a cerca de R$ 4,8 mil. Por fim, o conselheiro recomendou que os “ordenadores de despesas atuais adotem providências no sentido de que as falhas detectadas nestes autos sejam devidamente corrigidas”.