Após pedido de impugnação, TRE-MS defere candidatura de Delcídio do Amaral para a prefeitura de Corumbá

Decisão foi publicada nesta terça-feira

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Delcídio durante evento oficial do PTB em MS
Delcídio durante evento oficial em MS | (Foto: Henrique Arakaki/Midiamax)

Após pedido de impugnação pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu o requerimento de registro de candidatura de Delcídio do Amaral para a prefeitura de Corumbá, a 427 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).

De acordo com o juiz Jessé Cruciol Junior, da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, a impugnação se restringe à tutela que suspendeu os efeitos da Resolução do Senado Federal que decretou a perda do mandato de senador do agora candidato.

O magistrado considera que foram preenchidas todas as condições legais para o registro de concorrência em 2024. “Veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo causa de inelegibilidade”, diz a decisão.

“No mais, considerando a unicidade da chapa, verifico que do pedido de Registro do respectivo vice-prefeito (autos 0600083-64.2024) está regular”, reitera o texto.

“Ante o exposto, defiro o pedido de registro de candidatura de Delcidio Do Amaral Gomez, pela retomada de Corumbá [Avante/Prd/Pode] – Corumbá – MS, Avante – Corumbá, Podemos – Corumbá, 25 – PRD – Partido Renovacao Democratica – Corumba – MS – Municipal, para concorrer ao cargo de prefeito, com o número e o nome de urna registrados no Sistema de Candidaturas (CAND)”, finaliza.

Pedido de impugnação de candidatura

Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul registrar impugnação contra a candidatura do ex-senador e presidente estadual do PRD (Partido Renovação Democrática), Delcídio do Amaral, para a prefeitura de Corumbá nas eleições de 2024, o político alegou que a homologação não passava de ‘perseguição política’.

Em vídeo encaminhado à equipe de reportagem do Midiamax diante de questionamentos sobre o pedido, Delcídio declarou que segue firme na busca pela cadeira no executivo do terceiro maior colégio eleitoral do Estado.

“Meus amigos e amigas corumbaenses, mais uma vez a mesma novela. Delcídio não é candidato. Eu quero dizer que tem decisões judiciais absolutamente inapeláveis e que, mais do que nunca, garantiram minha participação em outras eleições. Isso parte sempre do mesmo grupo, esse grupo que persegue, aterroriza, compra pessoas, compra partidos e querem repetir esse modelo na nossa Corumbá. Nós não aceitamos a canga de ninguém, Delcídio prefeito 25 até a vitória”, disse ele.

Delcídio classificou, ainda, que a impugnação é “totalmente ilegal e de viés político inquestionável!”

No pedido encaminhado ao Juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá/MS, o documento atesta como “inviável o deferimento do registro de candidatura do ora impugnado, tendo em vista que se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, b, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010”.

O documento cita que Delcídio se candidatou para o cargo de senador da República nas eleições de 2002 pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e, posteriormente, já nas eleições do ano de 2010, foi reeleito, mas depois teve o mandato cassado.

O Ministério Público considera na petição que a perda de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, por decisão política, acarreta para o mandatário cassado a inelegibilidade “prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar n. 64/90, com a redação dada pela LC n. 135/2010 (lei da ficha limpa), inelegibilidade por oito anos”.

MPE considera improcedente impugnação de Delcídio

Em manifestação do Ministério Público Eleitoral no dia 27 de agosto, o promotor Rodrigo Corrêa Amaro considerou improcedente o pedido de impugnação contra a candidatura de Delcídio do Amaral, PRD (Partido Renovação Democrática), para a prefeitura de Corumbá nas eleições de 2024.

“O Ministério Público Eleitoral se manifesta pela improcedência da ação de impugnação de registro de candidatura intentada. No mais, aguarda-se a juntada da certidão cartorária a que faz menção o artigo 35 da Resolução 23.609/19, pugnando por nova vista para análise final/meritória”, diz o documento.

Nos autos, a defesa de Delcídio alegou que a inelegibilidade não poderia ser aplicada enquanto a resolução do Senado estiver suspensa por decisão judicial, sustentando, que “a hipótese de inelegibilidade decorrente da cassação por quebra de decoro não poderia ser reconhecida porque, em síntese, a eficácia da Resolução n.º 21/2016 do Senado Federal estaria suspensa por decisão liminar proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 1030256-69.2022.4.01.000”, diz parte do documento.

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