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Política

Após fim do prazo, regularização com a Justiça Eleitoral será reaberta somente em 5 de novembro

Prazo para emitir título de eleitor, fazer transferência e revisar dados encerrou em 8 de maio
Thalya Godoy -
Eleitor que faltou as três últimas eleições pode ter o documento cancelado. (Ascom TSE)

Milhares de eleitores deixaram para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral no fim do prazo em Mato Grosso do Sul. Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), foram realizados 30.941 atendimentos em todo Estado nos três últimos dias que antecederam o fechamento do cadastro eleitoral de 2024, na última quarta-feira (8). Quem está em situação irregular não poderá votar nas eleições municipais deste ano. 

Somente no último dia, foram realizados mais de 12 mil atendimentos em e no interior. Após essa data limite, os eleitores só poderão emitir título de eleitor, fazer transferência e revisar dados a partir de 5 de novembro. 

Certidões

Quem precisa comprovar a quitação eleitoral em algum ato civil e não procurou a Justiça Eleitoral poderá requerer a certidão circunstanciada a partir desta quinta-feira (9). 

Segundo o TRE-MS, a certidão não habilita a pessoa para o voto, mas atesta a impossibilidade de o interessado regularizar a situação em razão do fechamento do cadastro. 

Os interessados em emitir a certidão devem comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

Até 5 de novembro, o eleitor em situação regular poderá emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, por meio do e-Título ou nos cartórios eleitorais. 

Quem estiver com débitos poderá fazer a quitação pela internet por meio de boleto, pix ou cartão de crédito. 

Como obter a certidão?

Obter a certidão é simples: basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp para se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de Mato Grosso do Sul pode ser encontrada na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS)clicando aqui, no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.

 Caso não consiga via internet, também é possível procurar o cartório eleitoral pessoalmente e apresentar o título de eleitor e um documento de identificação com foto.

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