Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem votar três Projetos de Lei e dois Vetos do Executivo durante a sessão ordinária de quinta-feira (30). Os projetos serão votados em segunda discussão.

Assim, os vereadores votam o 10.606/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que atuam com atendimento aos animais e pet shops a fixação de letreiro ou placa informando sobre as leis federais: 9605/98 e 14.064/20, referentes a maus-tratos aos animais.

A placa deve conter, no mínimo, a seguinte informação: maus-tratos aos animais é crime: Denuncie! Ligue: (67) 3313-5000; (67) 3313-5001; (67) 3313- 5012, e-mail: ccz@sesau.campogrande.ms.gov.br.

Também será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 10.745/22, que declara de utilidade pública municipal a ACPB (Associação Capoeira Porto da Barra).

A entidade, sem fins lucrativos, atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, esporte, lazer e cultura.

Do mesmo modo, os parlamentares votam o Projeto de Lei 10.794/22, que dispõe sobre a comemoração do Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa no Município de , a ser comemorado no dia 21 de janeiro.

Conforme a proposição, a data tem por finalidade, discutir a discriminação e exaltar o respeito à diversidade religiosa.

Vereadores votam dois vetos do executivo

Os vereadores votam ainda o Veto do Executivo ao Projeto de lei 10.838/23, que autoriza o a abrir créditos suplementares da maneira que especifica.

A proposta é do próprio Executivo, porém, no veto, a prefeitura argumenta que as emendas dos vereadores acopladas ao texto inviabilizaram a execução da medida.

O projeto buscava obter autorização legislativa para a realização de remanejamento, transferência e transposição de dotações orçamentárias de um órgão para outro ou de uma categoria econômica para outra mediante decreto até o limite de 15% do total da despesa constante dos orçamentos, para suprir dotações que resultarem insuficientes.

A emenda ao projeto previa autorização a abertura de créditos suplementares até o limite de 15%, conforme estabelecido no art. 15 e no art. 17 da Lei n. 6.891, de 14 de julho de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e regionalização, com a finalidade de suprir recursos compensatórios.

Acima desse percentual há, portanto, a necessidade de autorização do Legislativo.

Também será votado veto total ao Projeto de Lei 10.683/22, que dispõe sobre a gratuidade de transporte para pessoas com câncer nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande.

A prefeitura argumentou vício formal por violação de regras de iniciativa, por interferência em contratos administrativos de concessão para vetar a proposta.

Palavra Livre

Durante a sessão, a convite do vereador Ronilço Guerreiro, o auditor fiscal e delegado da Receita Federal em Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra, falará na Tribuna sobre o 2023.