O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou agravo impetrado por e Luciana Nery, que concorreram à prefeitura de nas Eleições de 2020. Assim, os candidatos deverão devolver R$ 69 mil ao Tesouro Nacional.

Paulo foi candidato do MDB a prefeito de Corumbá e Luciana era vice na chapa, candidata do DEM na época. Os dois tentaram recorrer da decisão do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e receber novo prazo para prestação de contas.

A decisão consta na edição do DJE (Diário da Justiça Eletrônica) desta terça-feira (26). O ministro André Tavares apontou que os candidatos “não lograram êxito em demonstrar a existência de novas irregularidades indicadas pelo parecer conclusivo e que teriam dado azo à desaprovação das contas”.

Além disso, destacou que não houve associação entre a defesa do agravo e o caso em particular. O relator apontou que o pedido foi feito “sem particularizar os elementos fáticos que assemelham ou identifiquem os casos em confronto”.

Assim, foi mantida sentença de desaprovação das contas de campanha por não comprovação de despesas com recursos do FEFC (Fundo Especial de de Campanha). Por fim, a decisão do TRE-MS foi mantida, inclusive a devolução dos R$ 69 mil usados para campanha.