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Política

Tiro esportivo não pode ser usado como brecha ao crime organizado, diz Vander sobre decreto de Lula

Novo decreto foi assinado por Lula no dia 21 de julho e reduz quantidade de armas e munições de CACs
Mariane Chianezi, Dândara Genelhú -
vander loubet deputado
Deputado federal, Vander Loubet (PT) | (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul, o deputado federal (PT) comentou novo decreto decreto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que regulamenta as armas no Brasil e disse que o tiro esportivo não pode ser usado como brecha para o crime organizado.

Ao Midiamax, o deputado disse não gostar de armas e que não pratica tiros, mas que tem pessoas que faz disso uma prática esportiva e que precisam ser respeitadas.

“Isso é importante que seja respeitado. Acredito que o decreto que restringe o número de armas foi um grande avanço no sentido de a gente buscar acabar com essa política armamentista que foi feita nos últimos quatro anos. O tiro esportivo não pode ser usado como desculpa para as pessoas se armarem até os dentes ou como brecha para esquemas de fornecimento de armas para o crime organizado, como a gente viu que aconteceu, várias reportagens e investigações apontaram isso”, disse.

Sobre as falas de Lula em que pede o fim dos clubes de tiro no Brasil, o parlamentar disse que é possível manter os espaços desde que tenha regulamentação ‘mais dura, mais rígida’.

“Defendo que possa ser liberado, mas com uma política mais restritiva. Nós temos denúncias até de crianças frequentando esses locais e aprendendo a atirar. Isso é inadmissível para uma sociedade que precisa tanto estimular a paz ao invés da violência”, comenta.

Novo decreto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na sexta-feira (21), um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país. A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Como era:

  • O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
  • E podia comprar até 200 munições por arma, por ano.

Como fica:

  • O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade.
  • E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

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