Deputado por Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira (PL) quer investigar a resolução nº 715/2023 do Ministério da Saúde. O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) do parlamentar questiona os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) que poderão ser repassados para religiões de matrizes africanas.

A resolução trata de orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde, aprovada pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde). Assim, pede pelo reconhecimento das religiões de matrizes africanas como “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.

Segundo o deputado, o requerimento pede esclarecimentos sobre a fonte dos recursos que serão destinados para os terreiros. O projeto também questiona porque “apenas terreiros serão contemplados e o motivo de outras religiões não entrarem no radar do ministério”.

“Esse ministério é o ministério da morte. Sou contra o aborto e sou contra a liberação das drogas e vamos investigar se recursos federais serão destinados para essas ações absurdas”, disse Nogueira. O projeto está protocolado na Câmara dos Deputados.

Resolução nº 715/2023

Na resolução assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, são consideradas unidades de matriz africana: terreiros, terreiras, barracões e casas de religião. O reconhecimento como equipamento de saúde é justificado pelo “processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana”.

O documento destaca que o reconhecimento poderá combater o racismo, à violação de direitos e à discriminação religiosa. No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Saúde disse que “tratam-se de diretrizes que obtiveram o voto favorável de, no mínimo, 50% mais um dos delegados presentes na Plenária Deliberativa da 17ª Conferência Nacional de Saúde”.

Então, informa que “as propostas são provenientes das conferências municipais, livres e estaduais de saúde que antecederam o encontro em Brasília. As orientações não têm força de lei”.

“Na etapa nacional, são aprovadas deliberações, no formato de diretrizes, propostas e moções, oriundas dos debates das etapas anteriores, para compor o Relatório Final, documento que busca subsidiar a gestão do SUS na tomada de decisões, definição de ações prioritárias e elaboração dos planos de saúde. Decisões de Conferência somente podem ser alteradas por outra Conferência”, explicou nota do CNS.