Riedel tem reunião com BNDES para tratar empréstimo de R$ 2,3 bilhões para MS

O governador se encontrará com o presidente do banco, Aloizio Mercadante, às 10h

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Governador Eduardo Riedel (Saul Schramm, AsseGov)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) cumpre agenda no Rio de Janeiro nesta segunda-feira (23) na sede do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) onde deve tratar de empréstimo de R$ 2,3 bilhões para MS. Em setembro, o chefe do executivo estadual sancionou Lei que autorizava empréstimo bilionário com o banco.

Conforme informado pela assessoria de comunicação, o governador terá reunião às 10h com o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante. Além do empréstimo, serão debatidas outras pautas.

A lei, sancionada em setembro, autoriza o Poder Executivo Estadual a vincular, como contragarantia à garantia prestada pela União à operação de crédito em caráter irrevogável e irretratável as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal.

O governo também está autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito.

Empréstimo

projeto de lei nº 253/2023 foi protocolado na Alems pelo Executivo em 23 de agosto. Segundo a matéria, o Estado poderá contratar operação de crédito com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Assim, poderá financiar até R$ 2,3 bilhões com o BNDES. Na mensagem encaminhada pelo Governo de MS, assinada por Eduardo Riedel, é detalhado que a linha de crédito BNDES FINEM tem “baixo risco, condições facilitadas, juros reduzidos e prazo de amortização consideravelmente maior em relação às outras instituições financeiras nacionais”.

Então, Riedel explica que “a operação de crédito a ser autorizada está em consonância com as diretrizes do PPA (Plano Plurianual) e da LOA (Lei Orçamentária Anual) e mostra-se favoráveis diante das condições favoráveis do Estado, especialmente sua capacidade de pagamento”.

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