O diretório municipal do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) de teve as contas julgadas como não prestadas. Assim, o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aplicou pena de perda do Fundo Partidário.

Ou seja, o diretório municipal não terá direito ao repasse do Fundo Partidário ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto a situação eleitoral não for regularizada.

A decisão é do eleitoral Bruce Henrique Silva. O julgamento da prestação de contas consta no Diário da Justiça Eleitoral de MS desta quarta-feira (1).

Assim, o juiz aponta que o PTB de Juti não apresentou as contas eleitorais finais referentes às Eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral propôs que as contas sejam julgadas como não prestadas.

O TRE-MS intimou o diretório para manifestação, com prazo de três dias. No entanto, “mantiveram-se inertes”. Então, o juiz eleitoral julgou como não prestadas as contas do partido de Juti.

Contudo, o juiz deixou de “aplicar a sanção de do registro ou da anotação do órgão partidário”. Isso porque a suspensão precisa passar por processo regular, assegurando ampla defesa.

O Jornal Midiamax acionou o diretório do partido. Porém até a publicação desta matéria não houve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.