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Política

Projeto proíbe retenção de macas de ambulâncias em Mato Grosso do Sul

Caso seja constatada infração, direção da unidade arcará com multa de quase R$ 5 mil, aplicada em dobro se houver reincidência
Adriel Mattos -
maca macas ambulância
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação, Prefeitura de Ubá)

Está tramitando na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de ) o Projeto de Lei 15/2023, que proíbe a retenção de macas nas unidades de saúde. A matéria é de autoria do deputado estadual Lídio Lopes (Patriota).

Pelo texto apresentado, caso o profissional da ambulância identifique a retenção da maca do Corpo de Bombeiros, do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e de serviços pré-hospitalares privados, deverá comunicar a instituição a qual está vinculado, que por sua vez deverá notificar a unidade de saúde.

A direção da unidade será penalizada com de 100 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de MS) se confirmada a retenção. Em fevereiro, o indicador está em R$ 47,35, o que representaria R$ 4,7 mil na cotação atual.

A penalidade poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência. É importante lembrar que a Uferms é reajustada mensalmente pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), o que elevará o valor da multa caso o projeto vire lei.

Na justificativa, Lídio argumenta que são incontáveis as dessa situação, que chega a paralisar o veículo de emergência pelo uso do equipamento pela unidade de saúde.

“A retenção de maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da ‘vaga zero’ além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que ficam por horas a espera da liberação da ambulância e que, por vezes, acaba sendo recolhida ao pátio por falta de equipamento primordial a remoção”, escreveu.

Para que o projeto vire de fato lei, precisa ser aprovado na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Em seguida, deve ser discutida em plenário. O texto passa por outras comissões da Assembleia antes de ser votado em segunda discussão.

Se não houver alterações, a matéria segue direto para sanção, entrando em vigor no mesmo dia que for publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico).

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