Projeto de Lei quer proibir estabelecimentos de fornecer apenas cardápio por QR Code em MS
Proposta define que restaurantes deverão ser obrigados a dispor de cardápio impresso
Mariane Chianezi –
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O Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (16) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) prevê a proibição da disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital em estabelecimentos de Mato Grosso do Sul. O Rio de Janeiro já aprovou medida; Minas Gerais e DF discutem.
“Temos uma parcela da população que não tem um celular de última geração e não consegue fazer a leitura do QR CODE, também temos idosos que não tem essa prática e precisamos desta acessibilidade ao cardápio de convencional”, ressaltou Marcio Fernandes (MDB), autor da proposta.
Se for sancionado, será proibida a disponibilização pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.
Desta forma, os estabelecimentos comerciais deverão dispor obrigatoriamente de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital, para que o consumidor possa optar.
“O objetivo do cardápio QR Code seria simplificar o acesso de clientes ao cardápio, mas a prática tem criado alguns constrangimentos e transtornos para alguns consumidores. E o cliente considera a hora da refeição um momento para espairecer longe das telas e estabelecer contato com pessoas. Meu projeto visa preservar os direitos básicos dos consumidores em terem acesso à informação adequada e clara sobre os preços dos produtos e serviços, podendo optar pelo uso do cardápio físico”, justificou o autor da matéria, deputado Marcio Fernandes.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Confira a proposta do deputado (Projeto de Lei 137/2023) aqui.
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