Quatro projetos estão na pauta da Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (28) da de Mato Grosso do Sul. As propostas, previstas para primeira discussão, tratam sobre promoção de direitos das mulheres, servidores públicos e reorganização da estrutura básica do Poder Executivo. A sessão plenária inicia-se às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio dos canais de comunicação da Casa de Leis.

De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei 52/2023 altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 4.091/2011), que trata sobre a licença-maternidade. A nova redação estabelece que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do e/ou de sua mãe, e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Também relativo a direitos das mulheres, o Projeto de Lei 14/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), institui a campanha “Com o Coração de Mulher”, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, durante a semana que coincidir com o “Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher”, celebrado em 14 de maio. Na campanha, conforme a proposta, podem ser desenvolvidas palestras, audiências públicas, seminários, entre outras ações.

Também está prevista a votação do Projeto de Lei Complementar 02/2023, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Estadual 72/1994). As mudanças dizem respeito aos dispositivos que regulamentam o direito à licença e às compensatórias dos membros do Ministério Público do Estado, entre outras alterações.

Os parlamentares devem ainda analisar e votar o Projeto de Lei 47/2023, do Poder Executivo. A proposta altera a Lei 2.940/2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e a Lei 3.482/2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS). O projeto muda a redação de dispositivos dessas leis, “especificamente nas partes que mencionam os nomes da Secretaria de Estado que sofreram alteração nas suas nomenclaturas, em razão da reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul promovida pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022”, afirma o governador Eduardo Riedel na justificativa.