‘Problema administrativo’, alega sindicato em ação por greve da enfermagem em Campo Grande
Sindicato pede reunião antes da Justiça emitir decisão sobre a ação
Dândara Genelhú –
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O Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande) alegou ‘problema administrativo’ em ação aberta pela Prefeitura de Campo Grande, por greve da enfermagem. Em manifestação nesta segunda-feira (27), o sindicato rebate as ilegalidades apontadas pela administração municipal sobre a paralisação.
Assim, destaca que a Prefeitura “mesmo sendo notificada com 72 horas de antecedência sequer convocou o Sindicato para reunir-se no afã de evitar o movimento paredista”. O sindicato afirma que protocolou o documento na última sexta-feira (24).
“Decidiu ignorar o diálogo para vir ao judiciário resolver um problema administrativo que deveria ser resolvido pela gestão municipal”, alega o sindicato. A prefeitura de Campo Grande recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para interromper a greve dos profissionais de enfermagem da rede pública.
Ilegalidades apontadas
O procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, assina a ação declaratória de ilegalidade de greve. Assim, na petição inicial, o procurador-geral sustenta que o movimento foi aprovado em assembleia e devidamente comunicado à prefeitura.
Porém, Ávalo aponta que a paralisação “carece de legalidade”, já que o município apenas respondeu que ainda não tem condições de cumprir as exigências.
“O caso concreto apresenta três evidentes ilegalidades, quais sejam: (i) Deflagração da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duração da greve. (ii) Não esgotamento da via de negociação, ainda mais por se tratar de serviços essenciais à saúde, (iii) ausência de definição do quantitativo mínimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Município (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerão executando suas atividades, para manutenção do serviço de caráter essencial de necessidades inadiáveis”, pontuou.
“O próprio sindicato afirma que irá paralisar totalmente inúmeros serviços essenciais, contínuos e indispensável à população, o que por si só já demonstra a irregularidade do movimento”, destacou.
Além disso, o procurador-geral elenca o fato da prefeitura estar acima do limite de gastos com pessoal. Ou seja, foram 57,02% da receita, acima dos 51,3% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, pede a interrupção da greve, sob pena de multa de R$ 200 mil. O processo foi distribuído ao desembargador Paschoal Carmello Leandro.
Pontuações sobre a greve
Segundo o Sinte, “não há greve indefinida”. Contudo, afirma que é “necessário estabelecer um termo final para a greve, pode o Magistrado em seu prudente juízo estabelecer o termo final para a greve”.
Na manifestação, o sindicato também aponta que informou a manutenção de 30% do efetivo, serviços de urgência e emergência, durante a greve. Então, afirma que “a greve respeitou esses plantões, porque são executados na urgência e emergência”.
Também rebatem o artigo citado pelo procurador-geral do município. “O que a categoria postula não é o adicional referido nos termos do artigo 43 da Lei Complemenar de n. 376/2020, e sim o reposicionamento na carreira que alude o artigo 42 da citada Lei”, diz o texto. O artigo apontado pelo sindicato se refere ao reposicionamento de classe da categoria.
O sindicato pede uma reunião entre o município e o setor antes do julgamento da ação. Assim, afirma que “antes mesmo da apreciação da liminar, determinada realização de sessão conciliatória entre as partes, visando o estabelecimento harmonioso do diálogo, e a solução consensual do conflito”.
Além disso, pede que seja “discutido a operacionalização da greve e o seu termo final visando a saúde da população, e que ante tudo isto, seja então indeferida a liminar”.
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