A prestação de socorro aos animais atropelados poderá ser obrigatória em Mato Grosso do Sul. Isso é o que prevê o projeto de lei nº 230/2023, protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Segundo a proposta, motoristas, passageiros, motociclistas e ciclistas serão obrigados a prestar socorro imediato em casos de atropelamento. Caso estes sejam impossibilitados de prestar atendimento, deverão solicitar ajuda à autoridade competente, informando detalhes da localização e a gravidade dos danos causados ao animal.

Caso não haja prestação de socorro, o infrator deverá pagar multa de R$ 1 mil. O valor será enviado para o CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) e será atualizado anualmente.

Por fim, o projeto afirma que o Executivo poderá realizar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados. O deputado estadual Lucas de Lima (PDT) assina a matéria, que aguarda votação no plenário da Assembleia.