Prefeitura de Rio Verde de MT recebe recomendação para anular etapa de concurso municipal
Candidatos tiveram perfil avaliado e mais da metade reprovou nesta etapa do concurso
Dândara Genelhú –
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A Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso recebeu recomendação para anular uma etapa do concurso de Diretores Escolares do município. Um inquérito civil investiga a Avaliação de Perfil e de Conhecimentos de Gestão Escolar, Habilidades, Competências e Atitudes dos Candidatos.
Após denúncias, há suspeita de “violação aos princípios da publicidade e impessoalidade”. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
Conforme a Promotoria, houve frustração da competitividade do processo seletivo simplificado, que impediu a participação de candidatos. Isso porque dos 13 candidatos ao cargo de Diretor Escolar, sete foram considerados inaptos para o cargo.
Nas considerações, o promotor Matheus Bucker afirmou que os candidatos reprovados são “professores que exercem suas funções laborais regularmente”. Então, aponta que há “suspeita de direcionamento do certame, para favorecimento de candidatos mal classificados nas demais fases, em detrimento dos melhores colocados”.
As investigações também apontam que o edital do concurso não especificou em que consistiria a avaliação de perfil dos candidatos. “Tampouco listou quais os critérios ou testes que seriam considerados para avaliar os candidatos”, relata a Promotoria ao informar que a avaliação se tornou “não sindicável, ainda que fosse repetida”.
O concurso é organizado pela OMNI Concursos Públicos LTDA – ME. Assim, o promotor recomendou ao município e ao prefeito Antonio Sabedotti Fornari que anule a segunda etapa do concurso.
Além disso, determinou que o Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Municipal de Rio Verde de Mato Grosso prossiga sem a realização de nova entrevista de avaliação psicológica ou de perfil. Para isso, deverá “prestigiar a classificação dos candidatos aprovados nas demais fases do certame, em que assegurada a impessoalidade e a ampla concorrência”.
Por fim, ressaltou que a manutenção da etapa consistirá em ato ilícito e causará medidas judiciais cabíveis. O município tem 10 dias para responder sobre a adoção da recomendação.
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