A Prefeitura de recebeu prazo para implementar o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. O serviço deverá ser ofertado na cidade ou em município próximo, com distância máxima de até 50 quilômetros. A Prefeitura terá 30 dias para cumprir a decisão da Justiça.

A decisão é assinada pela juíza de Direito de Angélica, Lídia Geanne Ferreira e Cândido. A que deu prazo para implementação do serviço prevê de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento.

Contudo, a multa é limitada ao valor máximo de R$ 200 mil. O valor revertido em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como prevê o artigo 214 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O serviço foi solicitado pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O promotor substituto de Justiça, Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar e tutela antecipada para que a Prefeitura fosse obrigada a prestar o serviço.

Segundo o pedido, a intenção é que o acolhimento fosse prestado na própria Comarca ou para que fosse permitida a realização da contratação do serviço em até 50 quilômetros.

Atualmente, o município realiza o acolhimento por meio de pactuação com entidade do município de Dourados. No pedido, o Ministério destacou que a distância dificulta a reaproximação familiar.