Prefeita não encaminha projeto de criação de conselhos tutelares mesmo com decisão judicial

Determinação concede 60 dias de prazo para implantação de três conselhos

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CÂMARA CAMPO GRANDE
Câmara de Campo Grande (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Nesta terça-feira (19) acontece a última sessão ordinária do ano na Câmara Municipal de Campo Grande. Era esperado o encaminhamento do projeto do Executivo para a criação de três novos conselhos tutelares, mas a proposta não foi encaminhada.

O presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB), confirmou que a proposta não está entre os projetos encaminhados ainda nesta terça-feira pelo Executivo. A Prefeitura de Campo Grande recebeu ordem judicial para promover a criação dos três Conselhos Tutelares.

O município ainda recorreu, mas no dia 17 o desembargador Alexandre Bastos deu a decisão final. Conforme a decisão, foram indeferidos os pedidos para que seja realizada uma audiência de conciliação. É mantida determinação para que em 60 dias sejam implantados mais três Conselhos Tutelares.

Desta forma, Campo Grande contará com 8 unidades, que devem ser estruturadas com no mínimo um automóvel, 5 computadores, uma impressora, um refrigerador e um bebedouro cada.

Ainda devem contar as unidades com mobiliário para acomodação dos conselheiros, servidores e público, telefones sem fio, aparelhos de ar condicionado, ventiladores e material lúdico.

Ação tramita desde 2018

Na peça, o desembargador relembra que a ação civil pública foi proposta em 2018. Tutela provisória de urgência foi concedida, mas foi interposto agravo de instrumento contra a decisão inicial.

Assim, foram realizadas audiências. “este Relator, por longos CINCO ANOS não tem medido esforços para resolução amigável entre as partes e, de outro lado, com renitência do poder público em cumprir o que expressamente se comprometeu a fazer (em duas outras audiências realizadas, quando do Agravo de Instrumento), o que justifica o indeferimento do pedido posto neste recurso para uma terceira audiência”, pontua o desembargador.

“A omissão do poder público, como visto na cronologia do capítulo anterior (o da designação de audiência de conciliação) é manifesta, vez que faz CINCO ANOS QUE O RECORRENTE SE COMPROMETEU A CUMPRIR, EXATAMENTE NO QUE POSTO NA SENTENÇA QUE ORA SE RECORRE”, diz ainda trecho da peça.

Por fim, o desembargador negou pedido de nova audiência de conciliação, mantendo a decisão inicial. Ele ainda levantou o sigilo dos autos.

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