O deputado federal Marcos Pollon (PL) apresentou projeto de lei nesta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados, em Brasília, onde propõe a criação do Plano Nacional de Segurança de Fronteira para o combate ao tráfico de drogas e contrabando.

O projeto de lei 3571/2023 visa integrar as ações de segurança pública, de controle aduaneiros das Forças Armadas e com a ação dos Estados e Municípios que ficam localizados na faixa de fronteira do país. Além disso, o projeto prevê a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais.

Em sua justificativa, o parlamentar pontua que o Brasil é um país de extensa fronteira na América do Sul, compartilhando limites territoriais com 10 dos 12 países, com mais de 16,6 mil km. Pollon descreve que estudos e pesquisas indicam que a região de fronteira do país é vulnerável a atividades criminosas.

“O Plano Nacional de Segurança de Fronteiras – PNSF é justificada devido à ameaça concreta representada por essas áreas limítrofes. Essas regiões são rotas frequentemente utilizadas para o tráfico de drogas, armas e contrabando, o que demanda uma atenção especial em termos de segurança pública”, explica.

A proposta direcionaria recursos do Fundo de Segurança Pública para os estados e municípios fronteiriços para fortalecer o aparato de segurança nessas regiões. “Isso pode incluir investimentos em infraestrutura, tecnologia de vigilância, capacitação de agentes de segurança, cooperação com forças policiais de outros países e fortalecimento das ações de combate ao tráfico e contrabando. O objeto é proteger as fronteiras”, explicou. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Incentivo ao tiro esportivo

Pollon também apresentou projeto que incentivos e benefícios para fomentar as atividades de tiro desportivo. O deputado pontua as competições em que o Brasil teve destaque no tiro esportivo, principalmente nos Jogos Olímpicos.

O projeto de lei 3514/2023 prevê que a partir do ano-calendário de 2023, poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica regularmente inscrita no Exército Brasileiro para o desempenho de atividades com os produtos controlados tipo arma de fogo e munição, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos de tiro desportivo e paradesportivo.