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Política

PL em Brasília proíbe empresas de descontar salário de pais que se ausentam por filhos internados

A proposta, de Camila Jara (PT), segue tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília
Mariane Chianezi -
Câmara dos Deputados em Brasília (Pablo Valadares, Câmara dos Deputados)

A deputada federal (PT) de apresentou projeto de lei 5963/2023 na em , onde propõe que pais sejam liberados do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar filhos de até 12 anos, por tempo indeterminado, que estejam internados.

O projeto altera o Artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas e inclui parágrafo. “XIII – pelo tempo necessário para acompanhar filho menor de 12 (doze) anos de idade que esteja internado em unidade hospitalar”, diz trecho da proposta.

A deputada justifica na proposta que o objetivo da matéria é proibir o empregador de promover descontos no salário em razão da ausência do trabalhador cujo filho está doente e internado.

“Hoje, os pais que são obrigados a permanecer no hospital ao lado da criança internada não têm respaldo legal para se ausentar do trabalho. A realidade é que a criança fica internada, mas os pais não podem parar de trabalhar para se dedicar à criança nesse momento de extrema necessidade”, diz.

A congressista ainda pontua que, sem o respaldo da lei, o empregado ou empregada depende da liberalidade e da compreensão do empregador que pode, se quiser, descontar normalmente
do salário o dia não trabalhado, como se não houve justificativa para o trabalhador não comparecer ao estabelecimento e prestar serviços.

Na legislação atual, empregado poderá deixar de comparecer ao serviço ‘pelo tempo necessário’ sem prejuízo do salário nas ocasiões:

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; 

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