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Política

Passa a valer emenda que abre espaço para Paulo Corrêa e De Paula ocuparem vaga no TCE-MS

Idade máxima para nomeação passou para 70 anos
Renata Portela -
De Paula, Eduardo Riedel e Paulo Corrêa: lei vai beneficiar tucanos (Arquivo, Midiamax)

Nesta sexta-feira (15), foi publicada no Diário Oficial do Estado a emenda constitucional que altera o § 2º art. 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. O texto trata da idade máxima para nomeação de membros no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS).

Conforme o texto aprovado pela (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os conselheiros do TCE-MS serão escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade.

A emenda entra em vigor a partir da publicação e é assinada pelo presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP), o 1º secretário, deputado Paulo Corrêa (PSDB) e o 2º secretário, deputado estadual Pedro Kemp (PT).

Proposta favorece tucanos

A proposta, assinada pelo governador (PSDB), aumenta a idade máxima para nomeação de conselheiro do Tribunal para menos de 70 anos. Antes, o texto definia como limite menos de 65 anos, o que excluiria Paulo Corrêa de possível indicação.

O parlamentar completou 66 anos em 24 de julho deste ano. Já o secretário-executivo, chefe do Escritório de Relações Institucionais e Políticas de MS no Distrito Federal, ficaria fora das indicações a partir de 2025.

Isso porque Sérgio de Paula faz aniversário em 31 de dezembro e deve completar os 64 neste final de ano. Se o projeto for aprovado, De Paula também prorroga as chances de participar de indicação e ser nomeado conselheiro do TCE-MS.

Enquanto Paulo Corrêa precisará ‘correr contra o tempo’, já que terá limite de três anos para ingressar no Tribunal. Ou seja, o texto dá margem para o deputado assumir uma cadeira de conselheiro até 2026.

Indicação após operação

A indicação de conselheiros para o TCE-MS pode acontecer antes do período de aposentadoria de algum dos membros. Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação de Ouro, que apontou o uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas.

Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento. Com a operação, foram afastados os conselheiros do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves.

Eles ficariam longe do Tribunal inicialmente por 180 dias, em dezembro de 2022, e tiveram redução de até 88,5% nos salários após a ação da PF.

Porém, seguem afastados até decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidir sobre a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra os conselheiros do TCE-MS.

Portanto, um novo conselheiro pode ser indicado e nomeado para cadeira no TCE-MS com novo limite de idade, caso a lei seja aprovada pelos 24 deputados da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).

Alteração do texto

A alteração é justificada pela nova previsão da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 122/2022 elevou para menos de 70 anos a idade para nomeação de membros de tribunais.

Contudo, aponta que o projeto altera “idade para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que atualmente 6 de mais de 35 e menos de 60 anos de idade, passando a ser de mais de 35 e menos de 70 anos de idade”.

O detalhe é que a idade máxima para nomeação como conselheiro do TCE-MS não é de 60 anos. Segundo a Constituição de MS, o limite é de menos de 65 anos.

Independentemente, a idade limite atual também deixaria Correa de fora das indicações. Para tentar o ingresso no TCE-MS, o deputado deverá contar com o apoio dos colegas para aprovação do projeto.

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