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Política

Partidos têm minutos de propaganda partidária garantidos para segundo semestre de 2023

Cinco partidos tiveram deferimento dos pedidos publicados no Diário do TRE-MS
Renata Portela -
semana propaganda partidária eleitoral
Imagem ilustrativa. (Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS)

O Diário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (5) publicou deferimento para exibição de propaganda gratuita de 5 partidos. Estes terão garantidos os minutos no segundo semestre de 2023.

Conforme as publicações, garantiram o direito de exibição de propaganda política gratuita e PP com 20 minutos no total. Ainda com 10 minutos e Rede e PV com 5 minutos cada.

Essas propagandas são divididas em inserções de 30 segundos, nas emissoras de rádio e televisão. As propagandas são inseridas no horário gratuito de rádio e televisão.

Confira os critérios da propaganda partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita conforme o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Assim, as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão 5 minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o espaço na mídia destinado aos partidos tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Além disso, é importante lembrar que a propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais. Também são exibidas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

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