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Política

Para barrar furtos de fiação em Campo Grande, prefeitura vai regulamentar fiscalização

Lei que pode até cassar alvarás de estabelecimentos que venderem fios de cobre sem origem declarada precisa de regulamentação municipal
Anna Gomes, Evelin Cáceres -
Foto ilustrativa de furto de fios de cobre (Foto: reprodução, GMCFRON)

Aprovada desde maio de 2022, a Lei que exige comprovação de origem ou procedência na comercialização de cobre, alumínio e estanho em precisa de regulamentação para que seja fiscalizada, informou o vereador Alírio Vilassanti (União) nesta terça-feira (26) durante sessão na Câmara.

“A lei estabelece penalidades e multas e cassação do alvará dos estabelecimentos que comprem cobres. Agora, pedimos a regulamentação. Anexamos um estudo da própria secretaria de segurança pública. Já está sancionada e agora a prefeita vai regulamentar nos próximos dias para saber como vai ser feita essa fiscalização”, disse.

Evitando furtos

Em Campo Grande, a comercialização de cobre, alumínio e estanho só pode ser realizada com comprovação da procedência do material.

A lei prevê a comprovação de origem de cobre, em forma de fios ou cabos, alumínio e estanho, mesmo que sejam descartáveis, de uso doméstico, industriais ou comerciais.

São consideradas pessoas comercializadoras de cobre quem: “adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias, e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito”.

Quem tentar vender um desses materiais e não comprovar a origem poderá ter o material apreendido e um prazo de 30 dias para se adequar a notificação. Em casos de reincidência, no valor de R$ 3 mil.

Na segunda reincidência, a multa sobe para R$ 6 mil e o alvará da pessoa vai ser cassado. A fiscalização será realizada pela Semadur, que precisa ser ainda regulamentada.

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