Nesta segunda-feira (5), foi publicada decisão sobre cumprimento de sentença contra uma mulher, acusada de divulgar pesquisa falsa nas Eleições 2022. A pesquisa fraudulenta usava marcas do Jornal Midiamax e DATAmax.

Conforme a decisão do juiz Fernando Nardon Nielsen, do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a ré foi condenada a pagar R$ 5 mil em multa. A sentença transitou em julgado e, passados os 30 dias de limite, o valor não foi pago.

Desta forma, a mulher foi intimada, desta vez pela União, que apresentou petição requerendo o cumprimento da sentença. Agora, a mulher tem 15 dias para o pagamento da multa, sob pena de multas de 10% e honorários advocatícios também de 10%.

Caso não seja feito o pagamento voluntário, foi determinado bloqueio de bens da ré. A decisão é datada de 1º de junho e ainda não há informação sobre pagamento.

Seis pessoas multadas

O TRE-MS multou em R$ 5 mil cada seis pessoas que compartilharam no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp uma pesquisa falsa com as marcas do Jornal Midiamax e do DATAmax.

Decisão anterior já havia obrigado os cinco homens e uma mulher a suspenderem imediatamente o compartilhamento. As operadoras Vivo, Claro e Oi, bem como o WhatsApp, foram intimadas a informar dados dessas pessoas.

Uma segunda mulher chegou a ser incluída no processo, mas a defesa dela comprovou que ela não divulgou o levantamento, resultando na absolvição.

Pesquisa falsa foi questionada por coligação de candidato

A representação foi ajuizada pela coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos).

“Como se pode constatar, o responsável pelo conteúdo, imbuído de notória má-fé, utiliza o nome e a identidade visual do conhecido veículo de imprensa do Estado Midiamax no intuito de confundir os eleitores e induzi-los a, erroneamente, confiar no teor da pesquisa falsa divulgada”, observam os advogados.

Eles prosseguem alegando que o suposto levantamento sequer tem registro e o Midiamax já divulgou que não fez tal pesquisa.

“Impende salientar que o verdadeiro site Midiamax publicou matéria noticiando que ‘criminosos usam marcas do Midiamax e Datamax para espalhar pesquisa falsa', na qual esclarece que ‘nenhuma pesquisa de intenção de voto ao Governo de Mato Grosso do Sul foi feita pelo DATAmax até o momento'”, escreveram.

Desembargador vê violação de resolução e multa representados

Após a citação e apresentação da defesa das seis pessoas, que alegaram não ter a intenção de divulgar o conteúdo irregular.

Na sentença, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, apontou “que os fatos narrados devem ser analisados sob o viés da divulgação de fake news via redes sociais, haja vista seu caráter inverídico”.

Abreu da Silva destacou que os representados de fato violaram a Resolução 23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe a divulgação de conteúdo anônimo durante a campanha eleitoral.

“No caso em tela, é indubitável que estamos diante de falsificação de pesquisa eleitoral, cujo responsável pela criação não foi identificado nos presentes autos, fato que lhe atribui também caráter anônimo, tratando-se, portanto, de conteúdo apócrifo”, escreveu.

Assim, o magistrado aplicou multa a cada uma das pessoas e deu 30 dias para efetivarem o pagamento.

Houve abuso na divulgação da pesquisa falsa no WhatsApp

Na decisão liminar, proferida no mês passado, o desembargador observou que a legislação brasileira garante a livre manifestação de pensamento, mas que esse direito não é absoluto, já que devem ser garantidos os direitos à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade.

“É flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e inverídico, com divulgação de pesquisa não registrada, contendo montagem de suposta apuração de intenção de votos para o cargo de governador. Ao mesmo tempo, foi acostada nota do Jornal Midiamax, que nega haver publicado a referida pesquisa e afirma tratar de divulgação de informação falsa”, anotou.

Abreu da Silva lembrou que pesquisas eleitorais exigem registro junto ao TSE, o que tanto o Midiamax como o TRE reconheceram que não efetivaram o levantamento falso. “Trata-se com efeito de conteúdo falso e apócrifo, o que atinge a integridade do processo eleitoral”, frisou.