O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 5 mil cada seis pessoas que compartilharam no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp uma pesquisa falsa com as marcas do Jornal Midiamax e do DATAmax. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

Decisão do mês passado havia obrigado os cinco homens e uma mulher a suspender imediatamente o compartilhamento. As operadoras Vivo, Claro e Oi, bem como o WhatsApp, foram intimadas a informar dados dessas pessoas.

Uma segunda mulher chegou a ser incluída no processo, mas a defesa dela comprovou que ela não divulgou o falso levantamento, resultando na absolvição.

Pesquisa falsa foi questionada por coligação de candidato

A representação foi ajuizada pela coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos).

“Como se pode constatar, o responsável pelo conteúdo, imbuído de notória má-fé, utiliza o nome e a identidade visual do conhecido veículo de imprensa do Estado Midiamax no intuito de confundir os eleitores e induzi-los a, erroneamente, confiar no teor da pesquisa falsa divulgada”, observam os advogados.

Eles prosseguem alegando que o suposto levantamento sequer tem registro e o Midiamax já divulgou que não fez tal pesquisa. 

“Impende salientar que o verdadeiro site Midiamax publicou matéria noticiando que ‘criminosos usam marcas do Midiamax e Datamax para espalhar pesquisa falsa', na qual esclarece que ‘nenhuma pesquisa de intenção de voto ao Governo de Mato Grosso do Sul foi feita pelo DATAmax até o momento'”, escreveram.

Desembargador vê violação de resolução e multa representados

Após a citação e apresentação da defesa das seis pessoas, que alegaram não ter a intenção de divulgar o conteúdo irregular. 

Na sentença, o substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, apontou “que os fatos narrados devem ser analisados sob o viés da divulgação de via redes sociais, haja vista seu caráter inverídico”.

Abreu da Silva destacou que os representados de fato violaram a Resolução 23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe a divulgação de conteúdo anônimo durante a campanha eleitoral.

“No caso em tela, é indubitável que estamos diante de falsificação de pesquisa eleitoral, cujo responsável pela criação não foi identificado nos presentes autos, fato que lhe atribui também caráter anônimo, tratando-se, portanto, de conteúdo apócrifo”, escreveu.

Assim, o magistrado aplicou multa a cada uma das pessoas e deu 30 dias para efetivarem o pagamento.

Houve abuso na divulgação da pesquisa falsa no WhatsApp, apontou magistrado em liminar

Na decisão liminar, proferida no mês passado, o desembargador observou que a legislação brasileira garante a livre manifestação de pensamento, mas que esse direito não é absoluto, já que devem ser garantidos os direitos à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade.

“É flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e inverídico, com divulgação de pesquisa não registrada, contendo montagem de suposta apuração de intenção de votos para o cargo de governador. Ao mesmo tempo, foi acostada nota do Jornal Midiamax, que nega haver publicado a referida pesquisa e afirma tratar de divulgação de informação falsa”, anotou.

Abreu da Silva lembrou que pesquisas eleitorais exigem registro junto ao TSE, o que tanto o Midiamax como o TRE reconheceram que não efetivaram o levantamento falso. “Trata-se com efeito de conteúdo falso e apócrifo, o que atinge a integridade do processo eleitoral”, frisou.

Multados por compartilhar pesquisa falsa, três têm ligação com Marquinhos Trad

Três dos seis multados têm ligação com o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad. Ele ficou em sexto lugar no primeiro turno da eleição estadual de 2022.

Um dos homens foi assessor parlamentar de Marquinhos quando este era deputado estadual. O outro é filiado ao PSD e tentou disputar uma vaga de vereador em Bodoquena, mas a candidatura foi indeferida.

E o terceiro é irmão de um subsecretário municipal da Capital. Os demais são empresários ou profissionais na iniciativa privada.