Nesta quinta-feira (9), a prefeita Adriane Lopes (PP) afirmou que a Prefeitura de quer ‘o menor impacto possível para o usuário' do transporte público. A Justiça determinou reajuste da tarifa dos ônibus da Capital.

Ao Jornal Midiamax, a prefeita disse que se reuniu com a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) nesta quarta-feira (8). “Estivemos com a Agereg ontem, vamos sentar no início da semana que vem com o Consórcio, vamos construir isso a várias mãos”, explicou.

“E o que nós queremos é aquilo que traga o menor impacto possível para o usuário do transporte coletivo”, ressaltou. Segundo a prefeita, ainda não há estimativa do valor do .

Por fim, Adriane explicou que a construção de um estudo para o reajuste deve começar na próxima semana.

Justiça determina reajuste

A tarifa de ônibus em Campo Grande pode ser reajustada para valor maior após determinação da Justiça diante de pedido do Consórcio Guaicurus, sob alegação de não cumprimento de contrato pelo município de Campo Grande, por meio da Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) e (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

A juíza de Direito em substituição legal pela 4ª Vara de Pública e de Registros, Cíntia Xavier Letteriello, deferiu pedido de tutela antecipada feito pelo consórcio. A decisão foi publicada em 31 de outubro.

Na peça, a alegação apresentada trata do contrato de concessão 330/2012. O Consórcio Guaicurus aponta que os reajustes são feitos pelo município em momento muito posterior ao da data-base estabelecida pelo contrato, que seria em outubro de cada ano.

Documentos ainda mostram a acumulação do déficit tarifário, mês a mês, tendo em setembro deste ano chegado ao valor de R$ 2,92 milhões. A Agereg chegou a confirmar no início do ano que o valor deveria ser de R$ 5,80, mas o preço estabelecido foi de R$ 4,65.

Revisão dos valores

Também é apontado que não há revisão ordinária desde 2019, com ausência do TAG (Termo de Reajustamento de Gestão). “Os pedidos de reajuste tarifário, tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão a cada 7 anos devem ser acolhidos”, afirma a magistrada.

Na decisão, a juíza afirma ser “evidente que outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”. Contudo, pelo que consta, no fim de setembro o Consórcio requereu as providências, mas não teve resposta.

“Hei por bem deferir parcialmente os pedidos de tutela provisória antecedentes, a fim de determinar que os REQUERIDOS, no prazo de 15 dias, comprovem o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base bem como, promovam a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e no cumprimento das obrigações entabuladas no TAG, na cláusula 5ª. Citem-se os REQUERIDOS para cumprimento da presente decisão e, para no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335e 183 c.c. art. 303, §1º, inc. III c.c. art. 304 do Código de Processo Civil”.