Os quatro projetos pautados na Ordem do Dia foram aprovados durante a sessão desta terça-feira (28), na de . As propostas foram aprovadas em primeira discussão e agora seguem para análise das comissões de mérito, para, então, ser votadas em segunda discussão.

O destaque é para a aprovação do Projeto de Lei 52/2023, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 4.091/2011), que trata sobre a licença-maternidade.

A nova redação quer estabelecer que o benefício seja contado a partir da alta hospitalar do e/ou de sua mãe, e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos – saiba mais aqui.

Também relativo ao direito das mulheres, foi aprovado o Projeto de Lei 14/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que institui a campanha “Com o Coração de Mulher”, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, durante a semana que coincidir com o “Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher”, celebrado em 14 de maio. Na campanha poderão ser desenvolvidas palestras, audiências públicas, seminários, entre outras ações.

Por maioria, ainda foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 02/2023, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Estadual 72/1994). As mudanças dizem respeito aos dispositivos que regulamentam o direito à licença e às férias compensatórias dos membros do Ministério Público do Estado, entre outras alterações.

Os parlamentares também votaram pela aprovação do Projeto de Lei 47/2023, do Poder Executivo. A proposta altera a Lei 2.940/2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e a Lei 3.482/2007, que cria o FEHIS (Fundo de Habitação de Interesse Social) e institui o Conselho Gestor do FEHIS.

O projeto muda a redação de dispositivos dessas leis, “especificamente nas partes que mencionam os nomes da Secretaria de Estado que sofreram alteração nas suas nomenclaturas, em razão da reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul promovida pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022”, afirma o governador Eduardo Riedel (PSDB) na justificativa.