Foi anulada a cassação do mandato de Rogério Rohr (PSD), vereador de que derrubou um muro em denúncia de obra do município. Assim, o vereador teve o pedido deferido e o decreto administrativo que cassou o mandato de Rohr foi anulado.

O Marcus Abreu de Magalhães assina a decisão proferida na 2ª Vara de São Gabriel do Oeste. A Câmara denunciou Rogério Rohr por depredação, após o vereador derrubar parte do muro do lixão da cidade em 13 de outubro de 2020.

Contudo, o muro foi alvo de denúncia por parte de Rohr, que questionava possível superfaturamento na obra. Outra parte do muro caiu após uma chuva com ventos de 47 quilômetros por hora.

Na decisão, o juiz afirmou que não “houve provocação do Sr. Municipal”. Na época, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial para apurar público, após o vídeo circular nas redes sociais.

Portanto, Magalhães definiu ser “passível de anulação do ato que determinou a cassação do mandato do autor, considerando que a representação do Prefeito Municipal não foi submetida ao crivo da mesa diretora da Câmara”.

Cassação na Câmara

Na denúncia recebida pela Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, consta que a conduta do vereador viola o regimento interno da Câmara Municipal, que “abusou de prerrogativas ao depredar patrimônio público e incitou a população a realizar mesmos atos”, publicou o site Idest.

Em sua defesa, o vereador Rogério Rohr citou a má qualidade da obra e que laudos de engenheiros apontam a demolição de todo o muro como solução.

Então, disse também que intenção do vídeo foi demonstrar à população a indignação por uma obra de “alto custo e mal executada”. Afirmou que não tinha intenção de derrubar o muro e que não agiu com intuito de incitar a população à prática de violência ou qualquer crime de dano público.

Parlamentares utilizarem a tribuna a respeito do assunto. Os vereadores Angelo Mendes (Republicanos) e Vagner Trindade (PSDB), anunciaram ser contra a cassação. “Entendo que o ato de derrubar o muro foi impulsivo. Não vi nenhuma intenção de ir lá para derrubar. Foi apresentar o defeito”, disse Vagner, relatando ser favorável a uma advertência ao vereador e não à cassação de seu mandato.

Votação

Como está com suspeita de estar com coronavírus, Rogério Rohr não presenciou a sessão. Assim, o advogado Alexandre Barros Padilhas representou o parlamentar. Ele destacou que o parlamentar não cometeu um crime para que fosse cassado.

Realizaram a votação secreta, através de dois questionamentos. “O ato praticado pelo vereador Rogério Rohr, que foi derrubar parte do muro do lixão, caracteriza-se como abuso das prerrogativas legais asseguradas aos membros da Câmara Municipal?”

Além disso, questionou-se: “O ato praticado pelo vereador Rogério Rohr, que foi derrubar parte do muro do lixão, é incompatível com o decoro parlamentar?”, ambos com três votos “não” e seis “sim”.

Por fim, com o resultado da votação, o presidente da Casa de Leis, Valdecir Malacarne determinou a expedição do decreto legislativo de cassação do vereador Rogério Rohr.