Eleitor que não justificou ausência deve pagar multa para regularizar situação eleitoral
Prazo para justificar ausência no segundo turno acabou na segunda-feira (9)
Dândara Genelhú –
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Eleitores que não justificaram a ausência em algum dos turnos das Eleições de 2022 devem regularizar a situação eleitoral. Assim, precisarão pagar multa junto à Justiça Eleitoral.
A regularização pode ser feita direto do celular, já que basta acessar o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Então, devem entrar na página de autoatendimento para emissão da guia de pagamento da multa.
O boleto pode ser pago pelo Banco do Brasil, Pix ou cartão de crédito. Vale lembrar que os eleitores tiveram 60 dias para justificar a ausência de cada turno.
Em Mato Grosso do Sul, mais de 1,5 milhão de pessoas votaram no primeiro e segundo turno. Segundo dados do TSE, no Estado houve a abstenção de 440.777 no primeiro turno, ou seja, 22,08% do eleitorado.
No segundo turno, foram 446.089 eleitores faltosos, que representam 22,34%. Estes, se não justificaram a ausência, devem regularizar a situação eleitoral para ter pleno gozo dos direitos.
Isso porque estar em situação irregular com a Justiça Eleitoral pode causar alguns impedimentos. São exemplos:
- não obtenção da certidão de quitação eleitoral;
- não obtenção ou renovação de passaporte;
- não emissão da carteira de identidade;
- vedação de participação de concorrência pública;
- não recebimento de vencimentos de função pública;
- não obtenção de empréstimos em algumas instituições financeiras;
- restrição para posse em concurso público;
- restrição para renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
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