Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul devem analisar, nos próximos dias, o Projeto de Lei 295/2023 do governo do estado que cria o programa de benefício com pagamento mensal de R$ 900 para cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência. O texto foi encaminhado nesta quarta-feira (18) à Casa de Leis pelo chefe do Executivo Estadual.

Agora, será estudado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso receba parecer favorável, continua tramitando com análises nas comissões de mérito e votações no plenário.

O benefício Cuidar de Quem Cuida foi lançado no dia 4 de outubro pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), durante o 1º Congresso dos Municípios de Mato Grosso do Sul. Segundo Riedel, duas mil famílias sul-mato-grossenses necessitam de cuidadores. Assim, afirma que o repasse é visto “como uma estratégia do governo de atingir aquele público-alvo que não está se encaixando dentro da prosperidade do Estado, seja pelo motivo que for”.

Ele explicou que muitas “famílias que têm uma PcD que precisa ficar em casa para cuidar de ela, não tem como buscar uma oportunidade”. Então, esses cuidadores receberão R$ 900 reais por mês.

Como vai funcionar

A secretária da Sead (Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos), Patrícia Cozzolino, disse que tem duas formas de cadastro para receber o benefício. “Nós já temos o endereço dessas duas mil pessoas que estão registradas no Cad Único e o fizeram via CRAS e eles serão procurados pelos técnicos da SEAD, mas também há possibilidade de fazer o cadastramento através do site. Uma das exigências é estar no Cad Único”, explicou.

Sobre a seleção, a secretária destacou que precisa ter renda per capita de aproximadamente R$ 200. “São pessoas da faixa de baixa renda, de extrema pobreza, que vivem na família per capita abaixo de R$ 209,00”, disse.

Além do benefício, haverá uma equipe composta por psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atender as famílias. “É um cuidado humanizado e completo, tanto para um cuidador que está fragilizado emocionalmente, como um suporte reflexivo para o PcD”, apontou.

Patrícia também destacou que quando as pessoas são incluídas no Cad Único possuem autodeclaração, então não há necessidade do laudo. “A equipe da SEAD está suficientemente capacitada para não necessitar do laudo, mas com a visitação periódica fazer esta análise”, ressaltou.

Por fim, explicou que a pessoa com deficiência nível 2 e nível 3 são aqueles que não podem viver sozinhos e não conseguem ter o autocuidado completo. “Precisam de cuidador exclusivo em tempo integral”, disse. A secretária pontuou que o benefício de R$ 900 não interfere no recebimento do Loas. Isso porque o Loas é um benefício repassado aos PcDs e o Cuidar de Quem Cuida beneficia os cuidadores.