Deputado pede vistas e votação de projeto contra fake news é adiada pela 3ª vez na Alems
Coronel David quer analisar matéria, e Catan pediu para se debruçar sobre proposta de história das mulheres nas escolas
Adriel Mattos –
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O deputado estadual Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (PL), pediu vistas ao Projeto de Lei 76/2023, de Pedro Kemp (PT), que estabelece medidas contra fake news (notícias falsas). É a terceira vez que a matéria não é votada na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).
“Como bolsonarista tem medo disso, não é?”, afirmou o petista, aos risos, após o pedido de vistas. A proposta deve voltar para a Ordem do Dia na quarta-feira (3). A discussão já havia sido adiada a pedido de João Henrique Catan (PL).
Durante o Grande Expediente, Rafael Tavares (PRTB) – autor do primeiro pedido de vistas – criticou a matéria e o comparou com o Projeto de Lei 2.630/2020, que tem o mesmo teor e tramita na Câmara dos Deputados, ficando conhecido como “PL das Fake News”.
“Esse projeto ameaça a nossa liberdade, porque censura a opinião das pessoas. Parece que querem um governo no qual a oposição seja calada”, disparou.
Além de projeto sobre fake news, vistas são pedidas para outra proposição
Catan pediu vistas ao Projeto de Lei 167/2022, de Mara Caseiro (PSDB), que inclui como conteúdo transversal no currículo das escolas estaduais do Estado a história das mulheres. Essa matéria também volta amanhã para votação.
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 19/2023, de Jamilson Name (PSDB), que torna ilegal, produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution – solução mineral milagrosa, em tradução livre).
E o Projeto de Lei Complementar 5/2023, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), altera a Lei Complementar 160/2012 para incluir a previsão do Termo de Ajustamento de Gestão, quanto à prescrição de pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário. A ferramenta já existe e está sendo oficializada na Lei Orgânica da corte.
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