Tramita na Legislativa de Mato Grosso do Sul, o de Lei 310/2023, que institui o Selo Empresa Sem Assédio nos estabelecimentos do Estado. A marca visa impulsionar boas práticas no ambiente de trabalho, com foco na segurança das mulheres.

A proposta é de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB). Ela justifica que “é preciso haver investimentos por parte do poder público para massificar políticas institucionais compromissadas com o enfrentamento ao assédio e a importunação sexual”.

O selo será conferido pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado Mato Grosso do Sul. Entre os requisitos está a ampla divulgação ao Código de Ética, suas diretrizes e demais políticas institucionais relacionadas ao compromisso antiassédio e anti-importunação sexual, coordenando e operacionalizando treinamento e campanhas internas de comunicação sempre que necessário.

São consideradas práticas de assédio e importunação sexual as previstas nos artigos 215, 215 – A e 216 – A, do Código Penal, e as práticas de assédios definidas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e demais órgãos responsáveis pela regulamentação do trabalho e do emprego no País.