Comissão aprova pedido do MPMS para aumentar ganhos de procuradores para até R$ 41,8 mil
Pedido para férias compensatórias no Ministério Público também foi aprovado
Adriel Mattos, Mariane Chianezi –
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A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou na reunião desta quarta-feira (22) sete matérias. Entre elas, está o Projeto de Lei Complementar 1/2023.
A proposta, apresentada pelo MPMS (Ministério Público do Estado de MS), fixa os novos valores dos salários dos procuradores de justiça: R$ 37,5 mil a partir de abril; R$ 39,7 mil a partir de fevereiro de 2024 e R$ 41,8 mil a partir de fevereiro de 2025.
Atualmente, um procurador tem vencimento de R$ 35,4 mil, o que resultará em um reajuste de 18% em dois anos. O aumento se deve à correção salarial dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ao qual o MP tem direito a 90,25% do valor.
Além dos salários, os membros do Ministério Público têm direito a 15 adicionais de função. Esses “penduricalhos” fizeram com que, apenas em janeiro, alguns ganhassem de R$ 42,7 mil a R$ 109,8 mil nos rendimentos mensais.
Outra proposição do MPMS aprovada é o Projeto de Lei Complementar 2/2023, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 72/1994) para conceder férias compensatórias aos membros que trabalharem em regime de plantão. Se o membro preferir a indenização remuneratória, serão pagos 60% de um dia efetivo.
Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 52/2023. A proposta, da Mesa Diretora e das deputadas Mara Caseiro e Lia Nogueira – ambas do PSDB -, altera o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo (Lei 4.091/2011) e visa que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos.
Passou ainda o Projeto de Lei 46/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei 6.035/2022, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo. O texto altera o Plano de Gestão e Liderança do Estado e altera ou corrige nomenclatura de órgãos públicos.
Outra matéria do governo aprovada é o Projeto de Lei 47/2023, que altera as Leis 2.940/2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades, e 3.482/2007, que cria o Fehis (Fundo de Habitação de Interesse Social) e institui o Conselho Gestor. A alteração passa a não mais especificar as secretarias das áreas de assistência social e de habitação, devido a mudanças constantes na Estrutura Básica do Poder Executivo.
Já os Projetos de Decreto Legislativo 8/2023, que reconhece estado de calamidade pública em Miranda, e 9/2023, que reconhece calamidade em Sidrolândia, são de autoria da Mesa Diretora e também foram aprovados pelo colegiado. As duas cidades registraram estragos devido a fortes chuvas.
Por fim, a comissão rejeitou o Requerimento 431/2023, de João Henrique Catan (PL), que pede informações sobre benefícios fiscais concedidos a empresas instaladas no Estado.
No parecer, o relator Junior Mochi (MDB) esclareceu que o conteúdo é idêntico aos de requerimentos anteriores já respondidos pelo Poder Executivo, que informou a impossibilidade do atendimento da solicitação, com argumento da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) de que são informações protegidas pelo sigilo fiscal do Código Tributário Nacional.
A CCJR é a principal comissão da Assembleia, responsável por avaliar a legalidade de proposições, ou seja, se está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Sem isso, a matéria não pode virar lei.
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