Tacuru terá recontagem de votos após vereador ser cassado pela Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral reconheceu que chapa do vereador fraudou cota de gênero no município de Tacuru nas Eleições Municipais de 2020
Gabriel Neves –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) realiza a retotalização dos votos na Câmara Municipal de Tacuru na próxima sexta-feira (14). A recontagem ocorreu após o vereador Marcelo Carlos Gargantine Marques (PSDB), perder o mandato.
Marcelo teve seu mandato cassado após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassação da chapa completa do PSDB durante as eleições de 2020 por conta de fraude à cota de gênero.
Assim, a recontagem ocorre no Cartório Eleitoral de Mundo Novo. Com o resultado, o legislativo será oficiado para imediato cumprimento da nova diplomação.
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador
Por unanimidade, o Plenário do TSE reformou decisão do TRE-MS e reconheceu a prática de fraude à cota de gênero no município de Tacuru nas Eleições Municipais de 2020, afetando diretamente o vereador.
A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (9) e seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach.
Ao apresentar o voto, o ministro afirmou que ficou comprovada a candidatura fictícia de Maria Aparecida Leonel pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).
Segundo o relator, estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude, como:
- a votação zerada da suposta candidata;
- ausência de qualquer propaganda política em suas redes sociais;
- bem como a relação de parentesco com outro candidato ao mesmo cargo, no caso, seu filho;
- e a contratação simulada de cabo eleitoral com prestação de serviço em candidaturas diversas.
Assim, o Plenário determinou:
- a nulidade dos votos recebidos pelo PSDB no município de Tacuru ao cargo de vereador nas eleições de 2020;
- o cancelamento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
- a consequente cassação do diploma de todos os eleitos para o cargo pela legenda naquela cidade.
Por fim, a decisão de cassação da chapa do vereador deve ser cumprida imediatamente, independente da publicação do acórdão.
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