A de pode ter a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, contra o e Manutenção dos Direitos dos Nascituros. O grupo é proposto pelo projeto de resolução nº 534/2023, protocolado na Casa de Leis nesta sexta-feira (22).

A frente poderá ser chamada de ‘Pró-vida'. Conforme o texto, o grupo promoverá debates e discussões acerca do tema do aborto, envolvendo a sociedade civil, profissionais de saúde, especialistas jurídicos e outros setores interessados.

Os encontros terão o “objetivo de esclarecer os diferentes pontos de vista sobre o assunto”. Contudo, a Frente também terá finalidade de “monitorar e combater qualquer tentativa de avanço de leis abortistas no âmbito municipal, estadual ou federal, que possam comprometer o direito à vida do não nascido”.

Assim, também fazem parte das atividades do grupo:

  • Propor medidas cabíveis no âmbito da administração municipal para fortalecer a proteção da vida desde a concepção, como a implementação de políticas públicas de apoio à maternidade e planejamento familiar.
  • Fomentar a conscientização da população sobre as consequências do aborto e suas alternativas, buscando oferecer informações objetivas e imparciais para que as pessoas possam tomar decisões informadas.
  • Colaborar com órgãos governamentais e instituições de saúde para promover o acesso a serviços de saúde de qualidade para gestantes e parturientes, visando a redução de situações que possam levar a decisões de aborto.
  • Estabelecer parcerias com entidades religiosas, organizações da sociedade civil e profissionais de saúde para promover a cultura da vida e o apoio às gestantes em situações de vulnerabilidade.

Por fim, o projeto define que os encontros serão na Câmara de Campo Grande, mas podem ocorrer em outro local. O grupo terá estatuto próprio que será aprovado pelos membros.

O vereador Júnior Corina (PSD) é autor da matéria e justifica que a Frente deve ser criada para “promover o diálogo, conscientização e a proteção dos direitos humanos, garantindo que a legislação existente seja respeitada e que decisões relativas ao aborto sejam tomadas com responsabilidade e em consonância com os princípios éticos e legais que regem nossa nação”.