Publicados no Diário da Justiça do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (1º), os pedidos para veiculação de propaganda partidária gratuita, por dois partidos. As propagandas serão transmitidas no próximo semestre.

Assim, conforme das decisões, seguindo relator Juliano Tannus, poderão transmitir propaganda partidária gratuita o Avante/MS e /MS. As propagandas são inseridas no horário gratuito de rádio e televisão.

Confira os critérios da propaganda partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita conforme o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Assim, se as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos, poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão 5 minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o espaço na mídia destinado aos partidos tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Além disso, é importante lembrar que a propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais. Também são exibidas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.