Após alteração na Câmara, Adriane Lopes sanciona lei de gratificação para agentes de saúde
A prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (PP) sancionou nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar nº 892/23, que garante bônus de insalubridade aos ACE (Agentes Comunitários de Saúde) e ACS (Agentes Comunitários de Saúde). O texto teve a alteração em um dos artigos e foi aprovado por unanimidade na Câmara nesta terça-feira. A […]
Karine Alencar –
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A prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (PP) sancionou nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar nº 892/23, que garante bônus de insalubridade aos ACE (Agentes Comunitários de Saúde) e ACS (Agentes Comunitários de Saúde). O texto teve a alteração em um dos artigos e foi aprovado por unanimidade na Câmara nesta terça-feira.
A informação foi publicada em edição Extra do Diogrande. No dia 31 de agosto a lei havia sido sancionada, porém, o parágrafo único do artigo 1° teve de ser reajustado e passa a valer apenas para aqueles que estiverem exercendo suas atividades em sua área de atuação.
Conforme a publicação, a lei entra em vigor de forma retroativa, a contar de 31 de agosto. O bônus no salário será pago aos agentes no total de 20% calculado sobre o vencimento ou salário-base, obedecendo o seguinte escalonamento: 1% em outubro de 2023; 5,75% em outubro de 2024; 10,5% em outubro de 2025; 15,25% em outubro de 2026 e 20% em outubro de 2027.
“Estamos cumprindo nosso compromisso com a categoria e contemplado com o beneficio da insalubridade todos aqueles servidores que estão atuando no dia a dia, na linha de frente, zelando pela nossa saúde. Os agentes comunitários e de combate às endemias são a porta entrada do Sistema Único de Saúde e devem ser devidamente valorizados”, disse Adriane Lopes.
Vale lembrar, também, que só receberão a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia, realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.
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