Após 16 anos, aprovação de lei estabelece normas básicas na Polícia Civil e anima categoria em MS
Após ser sancionada, a nova lei entrará em vigor e os estados terão prazo de 12 meses para adequação
Aline Machado –
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Depois de 16 anos de espera, a Polícia Civil está mais próxima de ter uma lei que estabelece normas básicas para o funcionamento da instituição em todo o país. A Lei Orgânica 4.503/ 2023 – aprovada no último dia 24, pelo Plenário do Senado Federal – depende apenas da sanção presidencial para que entre em prática.
O texto aprovado é do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) – a proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007), tendo chegado apenas neste ano ao Senado. A provação reacendeu expectativas de normas igualitárias para o funcionamento básico da instituição.
“São 16 anos de espera e isso mostra a mudança no viés político do Senado. Ficou todos esses anos parado e agora, que temos mais representatividade, conseguimos a aprovação”, observa o presidente da Adepol MS (Associação dos Delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), André Matsushita.
A lei estabelece normas igualitárias sobre o funcionamento básico das polícias civis em todo o país e servirá como novo paradigma. Isso porque, atualmente, cada Estado segue suas próprias diretrizes nos trabalhos investigativos, conforme explica o presidente da Adepol.
“Essa lei vai trazer muitos benefícios não só para os policiais civis, mas também para a sociedade, porque, atualmente, não conseguimos nem mesmo ter uma compilação de dados precisos, já que cada Estado trabalha de uma maneira diferente e isso enfraquece o trabalho da Polícia Civil”, explica.
Concurso, cargos e garantias
Um dos destaques do texto aprovado é o enxugamento em relação aos cargos na Polícia Civil para apenas três: delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal. Os cargos existentes serão readequados e remanejados, conforme a função exercida.
Quanto às promoções, fica estabelecido que devem ser baseadas em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.
O projeto de Lei também estabelece o direito de aposentadoria com a totalidade da remuneração recebida no último cargo, além de reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa – um dos principais destaques da matéria aprovada.
Assim que sancionada, a nova lei entrará em vigor, estabelecendo aos estados 12 meses para se adequarem.
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