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Política

Adriane assina acordo para reajuste salarial de agentes de Combate a Endemias e de Saúde

Acordos entre prefeitura e sindicato foram assinados após aprovação em assembleia
Renata Portela -
Prefeita Adriane Lopes (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Nesta sexta-feira (4), acordo entre a Prefeitura de , por meio da prefeita Adriane Lopes (PP) e o (Sindicato dos Servidores Municipais) foi aprovado em assembleia e assinado. Assim, dois projetos para reajuste salarial e melhorias serão encaminhados para a Municipal.

Conforme o presidente do Sisem, vereador Marcos Tabosa (PDT), são aproximadamente 2.400 agentes em Campo Grande. “Finalizamos a negociação salarial e conforme a aprovação em assembleia, foram assinados os projetos”, afirmou.

Ainda segundo Tabosa, um projeto trata do reajuste dos servidores e jornada de trabalho. Outro trata da insalubridade de 20% sobre o base, devendo ser dividido em 5 etapas.

Os projetos devem ser votados em regime de urgência já na terça-feira (8).  

Propostas encaminhadas ao Legislativo

No primeiro projeto enviado ao Poder Legislativo, o município fica autorizado a estabelecer em 40 horas semanais a jornada de trabalho para os cargos de ACE e ACS.

Desta forma, a jornada de ambas as categorias será estabelecida em seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho das atividades de planejamento e avaliações de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

O segundo projeto, enviado pela chefe do Executivo Municipal, dispõe sobre a gratificação de insalubridade aos cargos de ACE e ACS. A remuneração a ser paga a ambas as categorias será no total de 20%, obedecendo ao seguinte escalonamento:

I – 1% em outubro de 2023;

II – 5,75% em outubro de 2024;

III – 10,5 em outubro de 2025;

IV – 15,25% em outubro de 2026;

V – 20% em outubro de 2027.

Ainda conforme a Prefeitura de Campo Grande, só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica, e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.

Por se tratar de aumento de despesas, ficam condicionadas à observação dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A Lei Complementar será regulamentada para estabelecer parâmetros quanto à forma de pagamento aos beneficiários.

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