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Política

Após fusão entre DEM e PSL, prefeitos de duas cidades do MS saem do União Brasil

Na semana passada, outros 20 políticos de MS deixaram o partido
Renan Nucci -
União Brasil
União Brasil Nacional. Foto: Agência Brasil.

Fusão entre o DEM (Democratas) e o PSL (Partido Social Liberal), que resultou na criação do União , deu origem a uma saída em massa de integrantes do novo partido. No Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (1º), foi publicada a desfiliação de vários políticos, dentre os quais os prefeitos de Pedro Gomes e .

Entre os que deixaram o partido, consta Willian Luiz Fontoura, prefeito eleito pelo DEM em Pedro Gomes. Quem também deixou o partido foi o vereador Arnaldo Pereira de Souza, eleito pelo DEM em Sonora, Veraluce dos Santos Dantas, vereadora do DEM em Sonora, Jackeline Figueiredo, filiada ao DEM de Sonora, e Juraci Honório Pereira, suplente a vereador pelo DEM em Sonora.

Foi registrada ainda a desfiliação do União Brasil de Enelto Ramos da Silva, prefeito de Sonora pelo DEM, e do vereador do DEM também de sonora, Dalmi Alves. Em síntese, eles alegam que a saída é resultado da fusão, uma vez que até a data do pedido de desfiliação “não houve a anotação das agremiações estadual e municipais junto ao TRE-MS”. Há ainda dois pedidos de cancelamento de filiação que foram enviados para análise, mas não foram autorizados, pois não preenchiam todos os requisitos.

Saídas do União Brasil

Conforme já noticiado pelo Midiamax, na semana passada, 20 políticos, dentre os quais dos cargos de prefeito e vereador, pediram para deixar o União Brasil em Mato Grosso do Sul, aproveitando a abertura da janela partidária. 

“Para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou zonal, ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação prevista apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito”, lê-se nas explicações da Justiça Eleitoral.

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