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Política

TSE poderá remover fake news por conta própria a partir desta quinta-feira; entenda

Tribunal exige retirada de fake news em até 2h e proíbe propaganda 48h antes do 2º turno
Evelin Cáceres, Adriel Mattos -
Ministro do STF, Alexandre de Moraes. (Foto: Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade uma resolução que amplia o poder de polícia do tribunal e permite a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte.

A medida foi anunciada na quarta-feira (19) pelo ministro em encontro com representantes das redes sociais, que foram pegos de surpresa com a mudança.

O tribunal também reduziu o prazo para remoção destes conteúdos falsos para no máximo duas horas (e até uma hora, na véspera da eleição) e decidiu ainda que fica proibida a veiculação de propagandas eleitorais pagas na nas 48 horas que antecedem o 2º turno.

A proposta aprovada hoje (20) permite ao TSE determinar a remoção de ofício, ou seja, sem ser procurado, publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas.

A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: hoje, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado.

Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisa ser feito, uma vez que o link será outro.

A ideia do TSE é permitir que o tribunal possa, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link.

Moraes explicou que a retirada de conteúdos repetidos sem necessidade de uma nova ação judicial já é algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.

No caso do TSE, a assessoria de desinformação do TSE identificaria esses conteúdos falsos repetidos e o tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.

(Com informações do Uol).

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