TSE multa cooperativa de MS por propaganda antecipada em outdoor pró-Bolsonaro
Representação foi rejeitada, mas tribunal entendeu que houve violação da Lei das Eleições
Adriel Mattos –
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou em R$ 5 mil a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) por propaganda eleitoral antecipada em outdoor para o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). O caso foi revelado em janeiro pelo portal UOL.
A representação foi proposta pelo diretório nacional do PT. Fotografias anexadas ao processo demonstraram a existência de outdoors em vários locais do Brasil, incluindo nas cidades sul-mato-grossenses de Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina.
A Copper instalou um outdoor no distrito de Bela Alvorada, em Paraíso das Águas, com a mensagem “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”. O processo no TSE não tem a contestação da defesa da cooperativa disponível para consulta pública.
O relator, ministro Raul Araújo, julgou improcedente a representação, em fevereiro. Para ele, não havia provas para responsabilizar Bolsonaro, que se defendeu alegando não ter conhecimento do caso. Assim, não havia propaganda antecipada, apenas apoio ao chefe do Executivo federal.
Relator vê violação da Lei das Eleições por outdoor pró-Bolsonaro
Em sessão do Pleno do TSE, na noite de terça-feira (30), o ministro Sérgio Banhos discordou de Araújo e votou para aplicar multa à Copper, inocentando Bolsonaro e outros representados. Banhos avaliou que não havia dúvida sobre a responsabilidade da cooperativa.
Apesar de não haver pedido explícito de voto, o ministro observou violação da Lei das Eleições, que proíbe propaganda por meio de outdoor.
“Como no caso dos autos, trata-se de outdoor, meio de propaganda proscrito, cuja utilização pode configurar propaganda eleitoral antecipada, independentemente de pedido explícito de voto e de uso de palavras semanticamente idênticas. Entendo, com todas as vênias, evidenciada a propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual, na minha compreensão, é de rigor a imposição de multa em seu mínimo legal”, escreveu Banhos.
O ministro Carlos Horbach discordou de Banhos e votou junto com Raul Araújo contra a representação. Acompanharam o relator o presidente da corte, Alexandre de Moraes; e os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Mauro Campbell Marques.
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