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Política

TRE-MS nega recurso e mantém candidatura de Magno de Souza indeferida

Candidato ao Governo do Estado ainda pode recorrer ao TSE
Adriel Mattos -
Magno de Souza
Candidato do PCO, Magno de Souza, durante o Debate Midiamax, em 19 de setembro. (Foto: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve indeferida a candidatura de Magno de Souza (PCO) ao Governo do Estado. A decisão também afeta Carlos Martins Júnior, postulante a vice na chapa. O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira (27) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral). 

Nos embargos de declaração, o advogado Juliano Alessander Lopes Barbosa alegou que Souza estará apto – ou seja, sem registro de inelegibilidade – em 12 de dezembro deste ano, portanto antes da diplomação e da posse, em 1º de janeiro de 2023. Além disso, a certidão da Justiça estadual em 2º grau é negativa, ou seja, não consta nenhum processo.

No caso de Martins, a inelegibilidade por falta de prestação de contas nas eleições municipais de 2020 não se sustenta, já que a situação foi regularizada, sem especificar quando foi.

Relator aponta que defesa repete argumentos e vota contra recurso de Magno de Souza

Em seu voto, o relator do recurso, o vice-presidente do tribunal, desembargador Julizar Barbosa Trindade, observou que os embargos da defesa “apenas repete os fundamentos já expendidos pela parte no curso do respectivo requerimento de registro de candidatura”.

Ele aponta que os embargos de declaração visam apenas esclarecer trechos considerados obscuros de uma decisão judicial, o que não é o caso no registro de candidatura de Souza.

“Não há, com efeito, falar em obscuridade ou omissão, uma vez que são evidentes e adequadamente colocados os fundamentos da decisão que julgou procedente a AIRC [Ação de de Registro de Candidatura] e indeferiu o RRC [Requerimento de Registro de Candidatura] do embargante [Souza]”, frisou.

No caso de Martins, Trindade observou que o candidato não apresentou a procuração de seu advogado nos autos do processo, e intimado a corrigir, não voltou a se manifestar. Dessa forma, votou para rejeitar o recurso.

Os demais membros do Pleno acompanharam o relator, mantendo a impugnação por unanimidade. Votaram os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Alexandre Branco Pucci, Wagner Mansur Saad e Ricardo Damasceno de Almeida.

O presidente do TRE, desembargador Paschoal Carmello Leandro, só vota em casos que seja necessário o desempate e outras hipóteses previstas em lei.

A decisão ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No entanto, o nome de Magno não consta no site de resultados do órgão. O TRE-MS foi questionado pelo Jornal Midiamax sobre o assunto, mas ainda não se manifestou. A reportagem aguarda posicionamento.

Impugnação da chapa do PCO

Na semana passada, o TRE indeferiu o registro de candidatura de Souza e Martins. Ambos não cumpriram pressupostos de registrabilidade. 

O candidato a vice-governador não apresentou quitação eleitoral das contas de campanha de 2020, julgadas como não prestadas. A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura por inelegibilidade de Magno. Consta na petição que Souza foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em Dourados

No entanto, foi verificada a prescrição da pretensão executória, em 2019, e a 3ª Vara Criminal de decretou a extinção da punibilidade. Mas o Tribunal entendeu que “a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração”.

No caso, Magno teve expedição de mandado de em 2016 e estaria inelegível até 2024.

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