TRE-MS proíbe usuários do WhatsApp de divulgar pesquisa falsa com marcas do Midiamax e DATAmax
Multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil
Adriel Mattos –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que seis usuários do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp suspendam a divulgação de uma pesquisa falsa com as marcas do Jornal Midiamax e do DATAmax. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.
A representação foi ajuizada pela coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos).
“Como se pode constatar, o responsável pelo conteúdo, imbuído de notória má-fé, utiliza o nome e a identidade visual do conhecido veículo de imprensa do Estado Midiamax no intuito de confundir os eleitores e induzi-los a, erroneamente, confiar no teor da pesquisa falsa divulgada”, observam os advogados.
Eles prosseguem alegando que o suposto levantamento sequer tem registro e o Midiamax já divulgou que não fez tal pesquisa.
“Impende salientar que o verdadeiro site Midiamax publicou matéria noticiando que ‘criminosos usam marcas do Midiamax e DATAmax para espalhar pesquisa falsa’, na qual esclarece que ‘nenhuma pesquisa de intenção de voto ao Governo de Mato Grosso do Sul foi feita pelo DATAmax até o momento’”, escreveram.
Desembargador vê abuso na divulgação da pesquisa falsa no WhatsApp
Em sua decisão, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, observou que a legislação brasileira garante a livre manifestação de pensamento, mas que esse direito não é absoluto, já que devem ser garantidos os direitos à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade.
“É flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e inverídico, com divulgação de pesquisa não registrada, contendo montagem de suposta apuração de intenção de votos para o cargo de governador. Ao mesmo tempo, foi acostada nota do Jornal Midiamax, que nega haver publicado a referida pesquisa e afirma tratar de divulgação de informação falsa”, anotou.
Abreu da Silva lembrou que pesquisas eleitorais exigem registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que tanto o Midiamax como o TRE reconheceram que não efetivaram o levantamento falso. “Trata-se com efeito de conteúdo falso e apócrifo, o que atinge a integridade do processo eleitoral”, frisou.
Assim, o desembargador determinou que os usuários removam as mensagens com a pesquisa falsa e deixem de divulgá-la em qualquer meio, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de requerer às operadoras Vivo, Claro e Oi, bem como o WhatsApp, dados sobre essas pessoas.
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