TRE-MS manda usuários do WhatsApp pararem de divulgar fake news contra candidato do PRTB

Peças vinculam político a facção criminosa e fazem falsa denúncia

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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/Assomasul)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que três usuários do WhatsApp suspendam a divulgação de vídeo e foto com fake news contra o candidato do PRTB ao Governo do Estado, Capitão Contar. As decisões foram publicadas no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

No primeiro caso, duas pessoas estariam compartilhando uma imagem que vincula Contar à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). A montagem estava sendo encaminhada em grupos.

O juiz substituto Ricardo Gomes Façanha observou que a peça ultrapassou o direito à liberdade de expressão e cita que a legislação eleitoral proíbe propaganda com calúnia, injúria ou difamação.

“Em juízo precário de cognição sumária, é indubitável que estamos diante de conteúdo apócrifo, cujo responsável pela criação não foi identificado nos presentes autos, fato que lhe atribui também caráter anônimo. Em que pese esta última característica, o anonimato aqui deve ser compreendido tanto em relação ao responsável pela criação do conteúdo ilícito quanto de quem o propala”, escreveu.

Assim, o plantonista determinou que os usuários parem imediatamente de divulgar a foto e publiquem a íntegra da decisão nos respectivos grupos. As operadoras Oi e Vivo foram intimadas a informar dados que identifiquem as pessoas.

Juiz manda remover vídeo com fake news contra candidato do PRTB e esposa

No outro caso, um vídeo estaria sendo compartilhado por um usuário que acusa Contar de enriquecimento ilícito, assim como a esposa do candidato, a empresária Iara Diniz Contar.

Façanha também apontou que “estamos diante de conteúdo apócrifo” e também determinou que o indivíduo pare de divulgar o material e publique a decisão no grupo onde o compartilhou.

A operadora Claro foi intimada a informar dados que identifiquem o usuário.

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