O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que um usuário do WhatsApp suspenda a divulgação de um vídeo com ataques à candidata do União Brasil ao Governo do Estado, Rose Modesto. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.
Na representação, os advogados de Rose sustentaram que a peça foi veiculada em grupo com moradores de Camapuã, com 254 membros, e que seria “uma montagem que visa difundir afirmações falsas e macular a imagem e ofender a honra da candidata”.
Juiz fixou multa para usuário do WhatsApp caso continue divulgando vídeo
Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha, observou que a legislação brasileira garante o direito à manifestação do livre pensamento, que não é absoluto devido aos direitos “à honra, à imagem e, em relação à propaganda eleitoral, ao direito de informação do eleitor”.
“A despeito da alegação serem fatos sabidamente inverídicos ou não, neste juízo perfunctório, basta a constatação de que o vídeo possui criador anônimo e sem qualquer indício que possa levar à identificação de quem fez a edição, para que sejam considerados presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela emergencial pretendida”, escreveu.
Assim, Façanha determinou que o usuário deixe de compartilhar o vídeo em qualquer meio de comunicação, bem como publique a íntegra da decisão no grupo, sob pena de multa de R$ 10 mil.