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Política

TRE dá prazo para defesa de candidato do PCO em MS contra pedido de impugnação por furto

MPF apontou que Magno Souza é inelegível, já que não se sabe se ele de fato cumpriu a pena
Adriel Mattos -
furto
Candidato do PCO ao governo de MS, Magno Souza. (Foto: Reprodução/DivulgaCand/TSE)

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) estendeu o prazo para que a defesa do candidato do PCO ao Governo do Estado, Magno Souza, se manifeste sobre o pedido de impugnação do registro pela condenação por furto do político. 

A decisão atende pedido do advogado do indígena, que tinha sete dias e agora terá mais três para contestar. O vice-presidente da corte, desembargador Julizar Barbosa Trindade, observou que o processo prosseguirá com ou sem a manifestação.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura por inelegibilidade. Consta na petição que Souza foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em

O pedido foi distribuído ao desembargador substituto do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Vladimir Abreu da Silva. Ele avaliou que a decisão cabe ao plenário da corte. 

“Cabe acrescentar que a decisão de indeferimento do registro de candidato, via de regra, deve ser tomada pelo Plenário, sendo necessário tal decisão para afastar a situação sub judice”, pontuou.

Assim, ele deu sete dias para a defesa de Souza apresentar contestação aos autos. Em nota, a equipe de campanha do político informou que o Diretório Nacional do PCO foi comunicado do pedido e se manifestaria em breve.

Candidato foi condenado por furto, mas não teria cumprido pena, diz MPF

Souza confessou o crime à Polícia Civil e foi denunciado à Justiça. Na época, ele foi beneficiado com a possibilidade de liberdade sob pagamento de fiança de R$ 1,2 mil.

A pediu que ele recebesse penas alternativas em troca da fiança, o que foi concedido. Porém, Souza descumpriu o acordo de não mudar de endereço sem informar à Justiça, forçando o MPMS (Ministério Público do Estado) a pedir novamente sua prisão, em junho de 2016.

Na época, a Defensoria alegou que o hoje candidato estava trabalhando em uma usina de e pediu para que fosse feita nova tentativa de intimação.

Porém, um mês depois, ele ingressou no Estabelecimento Penal de Regime de Dourados para cumprir a pena de um ano de prisão em regime aberto. Seis dias depois, Souza fugiu da penitenciária.

Segundo o MPF, não há informações se o novo mandado de prisão foi cumprido, nem se os dez dias-multa foram pagos, na época de R$ 226. Assim, o procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves argumenta que o candidato está inelegível.

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