Segue para sanção projeto que altera regimento dos servidores públicos civis de MS

Projeto foi aprovado em segunda discussão pelos deputados estaduais

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Deputados aprovaram projeto durante sessão remota – Reprodução

Foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (23), projeto de lei para alterar o regime jurídico dos servidores públicos civis de Mato Grosso do Sul. Com a aprovação, a proposta segue para sanção.

O texto do projeto do Poder Executivo sugere a alteração da nomenclatura de funcionários públicos para servidores públicos. Está prevista também a possibilidade de parcelamento de férias. Outra mudança é quando o servidor precisar de licença para trato particular, em que será mantido o vínculo ao regime de Previdência Social.

Ainda conforme a proposta, a lei quer incluir artigo sobre a possibilidade do servidor em regime de dois turnos, ou seja, 36 horas semanais, que tiver filho(a), dependente ou cônjuge com deficiência, comprovada por laudo médico, se ausentar de um dos turnos de trabalho.

O servidor estadual poderá, preenchidos os requisitos de aposentadoria e decorrido o prazo de 90 dias contados do protocolo do respectivo requerimento no órgão competente, aguardar o ato de aposentadoria afastado de suas funções, isso na hipótese de o servidor não ensejar o atraso da análise processual.

Outras aprovações

Foi aprovado o Projeto de Lei 59/2021, que cria o Programa “Jovem Doador”, do deputado Antonio Vaz (Republicanos). A campanha será realizada anualmente nas primeiras semanas do mês de fevereiro e novembro. 

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 310/2021, de autoria do deputado Barbosinha (União Brasil), que institui o Dia Estadual do Investigador de Polícia Civil, a ser comemorado, todos os anos, em 25 de novembro. 

Acordo

Os deputados ainda fizeram acordo de lideranças para a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 68/2022 para criar a Polícia Penal. O primeiro prazo é na próxima quinta-feira (24), em que a constitucionalidade da matéria será votada na reunião extraordinária da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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