O Governo de Mato Grosso do Sul decretou e sancionou a Lei Complementar nº 304, que altera a Lei Complementar nº 93/2001 e institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). Lei foi postada nesta terça-feira (20) no DOE-MS e prorroga os prazos de incentivos fiscais comerciais, bem como promove alterações do sistema tributário do Estado.

O documento destaca que as empresas detentoras de incentivos fiscais de natureza comercial, relacionadas à revenda de mercadorias, poderão ter seus incentivos prorrogados até 31 de dezembro de 2032. Para isso, empresas precisas estar de acordo com o Termo de Acordo com o Governo do Estado. Atualmente, os benefícios vencem ainda este mês.

Para as empresas que desejam prorrogar os incentivos comerciais e que aderiram às contribuições do Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e a do adicional ao Pró-Desenvolve (Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico), a contribuição devida ao Pró-Desenvolve continuará sendo de 2% do incentivo fiscal fruído até 31 de dezembro de 2032. Já para as demais empresas, haverá uma contribuição adicional de 6% sobre o incentivo fiscal fruído no período compreendido entre janeiro/2023 e dezembro/2025.

A prorrogação dos incentivos também se aplica a empresas detentoras de incentivos fiscais comerciais previstos diretamente em atos normativos, que não dependem da celebração de Termo de Acordo.

Prorrogação

Para obter a prorrogação, a empresa deve manifestar interesse até 30 de junho de 2023, na forma do regulamento. Enquanto não editado o regulamento, a manifestação será realizada, preferencialmente, por meio de Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no ICMS Transparente. Quando a empresa for detentora de Termo de Acordo com o Estado, a efetivação da prorrogação se dará mediante Aditivo ao Termo de Acordo.

Documento ainda destaca que lei promove modernização tributária e oportuniza crescimento econômico de Mato Grosso do Sul.

Outras alterações

Outras alterações da Lei complementar são isonomia no tratamento dos segmentos econômicos; alargamento das hipóteses de concessão de incentivos fiscais; inclusão da hipótese de investimento “built to suit”; o empreendimento econômico que utilize energia renovável como principal fonte de energia passa a ser considerado como de interesse prioritário para fins de concessão de incentivos fiscais; proibição de concessão de incentivos fiscais para determinadas atividades ou operações, como comercialização de animais vivos, dentre outras.

Além disso, fica definido que o Fórum Deliberativo do MS-Indústria fará a gestão e aprovação dos incentivos fiscais industriais, enquanto que caberá à Secretaria de Estado de Fazenda aprovar os incentivos fiscais exclusivamente comerciais (revenda de mercadorias).

Conforme documento sancionado nesta terça-feira, as alterações buscam tornar a indústria sul-mato-grossense mais competitiva, conferindo maior segurança jurídica aos empreendimentos e promovendo a geração de empregos.

Lei Complementar nº 304 pode ser conferida na íntegra no DOE-MS (Diário Oficial de Mato Grosso do Sul) por este link